Obrigações fiscais do Lucro Real: o que você precisa saber

Você sabe quais são as obrigações fiscais do Lucro Real? Se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário, é fundamental que você conheça as principais declarações que devem ser enviadas ao Fisco e os prazos para cumprir com elas.

O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e abrangente, destinado a empresas de grande porte com elevado faturamento bruto, superior a R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados com base no lucro efetivo da empresa, apurado por meio da contabilidade.

Por isso, as empresas do Lucro Real precisam ter um rigoroso controle contábil e fiscal, que envolve uma série de obrigações acessórias que devem ser entregues periodicamente ao Fisco. Essas obrigações têm como objetivo informar os dados econômicos, financeiros e tributários da empresa, bem como comprovar o pagamento dos impostos devidos.

Neste artigo, vamos apresentar as três principais obrigações fiscais do Lucro Real: a DCTF, a ECD e a ECF. Acompanhe!

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

A DCTF é um documento mensal que informa os impostos federais pagos pela empresa no período, tais como:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Importação (II);
  • Imposto sobre Exportação (IE);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A DCTF deve ser preenchida e enviada por meio do programa gerador da declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. O prazo de entrega é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Por exemplo, a DCTF referente aos impostos pagos em janeiro de 2023 deve ser entregue até o dia 15 de março de 2023.

O atraso ou a falta de entrega da DCTF pode acarretar multas e juros para a empresa, além de impedir a emissão de certidões negativas de débitos.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

A ECD é um documento anual que registra as informações contábeis da empresa em formato digital. Ela substitui os livros contábeis em papel, como o livro diário, o livro razão, o livro balancetes diários e balanços.

A ECD deve ser elaborada e transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando o programa validador e assinador (PVA), também disponível no site da Receita Federal. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Por exemplo, a ECD referente ao ano-calendário de 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2023.

O não cumprimento ou o cumprimento incorreto da ECD pode resultar em multas para a empresa, que variam conforme o porte e o lucro da mesma.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A ECF é um documento anual que contém os dados referentes ao IRPJ e à CSLL da empresa. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico

Como Sua empresa pode cumprir as Obrigações fiscais do Lucro Real com tranquilidade?

Como você pode ver, as obrigações fiscais do Lucro Real são bastante complexas e exigem um alto nível de conhecimento e organização contábil. Por isso, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada nesse regime tributário, que possa auxiliar na elaboração e na entrega dessas obrigações fiscais, evitando erros, atrasos e multas.

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