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Descubra qual é a melhor escolha? Lucro Real trimestral ou anual

Lucro Real Trimestral

Descubra qual é a melhor escolha? Lucro Real trimestral ou anual. 

Uma organização deve pagar o IRPJ e a CSLL trimestralmente ou anualmente se a empresa estiver sujeita ao Lucro Real. Você sabe definir a melhor opção para sua empresa?

O cálculo exato dos impostos corporativos é um trabalho exigente e demorado. No Lucro Real, usar o sistema trimestral ou anualmente para este fim torna-se ainda mais difícil, afinal é necessário analisar e escolher a melhor forma de apuração.

O sistema avalia o efeito da tributação sobre os resultados financeiros, exigindo assim mais manutenção de registros. 

Qual das escolhas mencionadas é a melhor para o seu negócio? Vamos analisar cada uma delas para definir. 

Leia até o fim!

Lucro Real trimestral

A tributação definitiva e fechada para cada trimestre do período de apuração é a que é calculada e tributada trimestralmente. Se o resultado final for positivo, os impostos calculados (IRPJ e CSLL) devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao período de encerramento. O pagamento deve ser do valor total calculado ou dividido em três parcelas iguais e sucessivas, ajustadas pela taxa Selic. 

Lucro Real anual 

A Composição do Lucro Real Anual é calculada através de estimativas mensais ou através de um saldo de redução ou suspensão, com pagamentos mensais dos impostos calculados (CSLL e IRPJ), como um adiantamento para cada mês. 

O encerramento definitivo ocorre ao final do período de apuração através da Declaração de Ajuste Anual, e no caso de um resultado positivo (apuração do lucro tributável), os valores dos impostos apurados, se houver, devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, em valores totais. 

Qual a melhor opção entre Lucro Real trimestral e Lucro Real anual?

Nenhuma abordagem pré-estabelecida é melhor ou pior quando se calcula os impostos federais cobrados das empresas utilizando o método do lucro real. Cada um deles, o Lucro Real trimestral e o Lucro Real anual, tem características que podem ser vantajosas ou prejudiciais, dependendo do cenário. 

A principal vantagem do Lucro Real Trimestral é que os impostos (IRPJ e CSLL) só são devidos a cada 120 dias. A desvantagem, por outro lado, é que a tributação é determinada. A compensação de eventuais perdas acumuladas é limitada a 30% do lucro. 

Outro aspecto positivo do Lucro Real Trimestral é que ele pode servir como uma alternativa à restrição obrigatória da Lei 13.670/18 sobre compensação de dívidas estimadas mensalmente pelo IRPJ e CSLL – Lucro Real Anual. Sendo algo particularmente significativo para as empresas que estão buscando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois está relacionado à jurisprudência nesta área. 

No que diz respeito ao Lucro Real Anual, uma empresa pode reduzir ou suspender suas cobranças mensais se os resultados do balanço demonstrarem que não há valores a serem cobrados ou se esses valores forem inferiores aos valores apurados. 

Além disso, uma perda acumulada limitada a 30% do lucro real determinado em períodos anteriores (anual, não trimestral) pode ser compensada. Entretanto, a desvantagem do lucro real anual é que o IRPJ e a CSLL devem ser coletados no final de cada mês do período envolvido. 

Como garantir uma escolha correta entre o Lucro Real Trimestral e o Lucro Real Anual?

A escolha entre a forma de tributação anual ou trimestral é melhor realizada com a assistência de um contador. 

Aqui, com a Paula Guerreiro, sua empresa tem esse auxílio.

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Descubra qual é a melhor escolha? Lucro Real trimestral ou anual. Entre em nosso blog, leia o artigo e saberá a melhor escolha!
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