Alíquotas de impostos do Lucro Real: tudo o que você precisa saber
O Lucro Real é um tipo de regime tributário muito utilizado por médios e grandes empresários. Confira as alíquotas de impostos e como funciona esse regime.
A alíquota de impostos e a sua apuração podem ser um dos critérios de escolha de regimes de tributação.
Porém, não são todas as empresas que podem realizar escolhas, há aquelas que são enquadradas compulsoriamente.
O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas e para outras é facultativo. Aquelas que têm direito à escolha devem identificar qual regime é mais vantajoso.
De forma geral, as empresas que possuem o enquadramento obrigatório são as que faturam mais de 78 milhões de reais e que atuam no setor financeiro.
Portanto, para entender como funciona esse regime e conhecer as alíquotas de impostos, leia este artigo completo.
O que é Lucro Real?
Primeiramente, antes de conhecer as alíquotas de impostos, é importante entender como funciona este regime.
O conceito de Lucro Real é bem intuitivo e se refere à forma de apuração que tem como base o resultado real auferido pela empresa.
Isso significa que este valor é obtido pela diferença entre as receitas e as despesas.
Pode parecer que esses valores sempre são reais, mas não são, pois, no regime de Lucro Presumido há uma previsão, os cálculos não se baseiam no lucro efetivo da organização.
Obrigatoriamente, além das empresas que faturam mais de R$78 milhões de receita bruta anual e daquelas com atividades ligadas à área financeira, também devem ser enquadradas nesse regime aquelas:
- que possuem qualquer benefício fiscal;
- que aderiram livros vindos do exterior;
- que trabalham com capitalização, etc.
Para verificar a lista completa, confira o art. 5º da Lei Nº 8.541/1992.
No entanto, as empresas que não são obrigadas a esse regime, mas que desejarem optar por ele, podem fazê-lo quando o lucro real da empresa for inferior a 32% da receita faturada, considerando o período de apuração.
Quais as alíquotas de impostos do Lucro Real?
Neste regime, a apuração pode ser realizada trimestral ou anualmente.
Os especialistas recomendam a apuração trimestral em empresas cujos resultados são uniformes em todo o exercício.
Já aquelas que apresentam períodos de sazonalidade, ou seja, há meses com lucro e outros com prejuízo, a apuração trimestral só é recomendada se o prejuízo for compensado, limitando também esses valores a 30% do lucro auferido em todo período.
Na apuração anual, tudo ocorre de forma cumulativa. Isso significa que não há limite para essa compensação.
Portanto, ao optar pelo trimestre, a apuração deve ocorrer no fim do mês que encerra cada um dos períodos.
Ou seja, tomando por base o ano fiscal, temos os meses de março, junho, setembro e dezembro.
Já a apuração anual deve ocorrer no final de dezembro.
Em relação aos tributos, confira quais são as alíquotas de impostos obrigatórios às empresas em regime Lucro Real.
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – alíquota de 9%;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar o limite mensal de R$ 20 mil;
- Contribuição para o PIS e Cofins – alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – varia de 2% a 5% de acordo com o município;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – varia de acordo com os estados.
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O regime de Lucro Real é bem justo e eficiente. Porém, exige dos profissionais conhecimentos contábeis e experiência.
Esses profissionais devem conhecer mais que alíquotas de impostos, devem conhecer todas as condições e regras que regem esse sistema.
Sendo assim, os serviços de profissionais contábeis habilitados e experientes faz emtoda a diferença, pois a empresa evita problemas fiscais futuros.
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