Como funciona as taxas de depreciação de bens adquiridos usados

O que você deve saber sobre a depreciação de bens adquiridos usados

Confira todas as informações que você precisa sobre as taxas de depreciação de bens adquiridos usados

A depreciação de bens é um assunto que deixa muitos empresários e profissionais contábeis confusos. São várias regras que devem ser observadas para acompanhar e registrar a perda de valor de um bem ao longo dos anos.

A depreciação de um bem ocorre a partir da sua utilização, dos desgastes por ações naturais ou mesmo obsolescência. 

Conforme o tempo passa, é natural que os bens percam parte do seu valor de mercado. O desafio está em registrar isso para fins contábeis.

Neste artigo, você irá conferir tudo sobre as taxas de depreciação de bens adquiridos usados. Confira!

Vida útil dos bens

Quando falamos da depreciação de bens, temos que usar como base a sua vida útil. Para isso, existe uma taxa de depreciação de bens fixada pelo Regulamento do Imposto de Renda de 1999, em seu artigo 310. Veja só:

Bens Vida útil
Caminhões fora de estrada 4 anos
Computadores e periféricos 5 anos
Ferramentas e utensílios industriais 5 anos
Ferramentas e utensílios industriais 5 anos
Instalações elétricas em geral 5 anos
Veículos de carga e passageiros 5 anos
Vasilhame e caixa 5 anos
Ferramenta em geral 7 anos
Máquinas, equipamentos e instalações industriais 10 anos
Máquinas em geral 10 anos
Móveis e utensílios em geral 10 anos
Edifícios e construções 25 anos

 

Como calcular a depreciação de bens usados?

Afinal, como devemos calcular a depreciação de bens adquiridos usados?

A resposta para essa questão está no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999). Essa norma especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:

  • Metade da vida útil do bem quando adquirido novo;
  • Restante da vida útil, considerada desde a primeira instalação para uso do bem.

Vamos analisar melhor cada uma das situações:

Metade da vida útil do bem adquirido novo

Imagine que sua empresa comprou um bem que tem vida útil estimada em cinco anos. Se esse ativo foi adquirido após três anos de uso, qual o prazo admissível para a sua depreciação?

Nessa situação, o prazo de depreciação é de dois anos e meio. Afinal, metade do prazo da vida útil para este bem novo é de dois anos e meio – e esse tempo é superior ao restante da sua vida útil (que é de dois anos).

Portanto, esse bem será depreciado a uma taxa anual de 40%.

Restante da vida útil desde a primeira instalação para uso do bem

Agora imagine que a sua empresa comprou um bem com vida útil de 10 anos que já foi usado por dois anos antes da compra. Nesse caso, o prazo admissível para a sua depreciação é de 8 anos – que é o tempo restante da sua vida útil.

A metade da vida útil deste bem é de 5 anos, que é um tempo inferior aos 8 anos do restante de vida útil. Seguindo a legislação, devemos usar a opção com maior tempo. Ou seja, 8 anos!

Portanto, esse bem será depreciado a uma taxa anual de 12,5%.

E se o bem já estiver totalmente depreciado?

Agora você pode estar se perguntando: e se eu adquirir um bem totalmente depreciado? Neste caso, a regra é bem simples: esse bem não pode mais ser depreciado.

Eu, Paula Guerreiro, vou ajudar você!

Quando falamos em depreciação de bens, é normal ter dúvidas sobre o assunto. Afinal, não se trata de um tema tão simples assim.

Por isso, a melhor forma de garantir que tudo seja feito corretamente, é contar com o suporte de quem é especialista no assunto.

Desse modo, saiba que eu, Paula Guerreiro, tenho a expertise que você precisa para prestar todo o suporte necessário nesse e em outros assuntos contábeis e tributários.

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